RC-V Responsabilidade Civil Veículos
Com a vigência da lei 14.599 de 19/06/2023, cria-se a obrigatoriedade Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.
OU seja
Todo transportador por lei, precisa das seguintes apólices para operar:
RCTR-C – Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Carga (acidente – carga);
RC-DC – Responsabilidade Civil Desvio de Carga (roubo – carga);
RC-V – Responsabilidade Civil Veicular (acidente – terceiros);
Como funciona a cobertura de RCV?
Trata-se da cobertura para Danos Materiais e Danos Corporais em sinistros causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas, utilizado para isso um indicador financeiro DES (direito especial de saque), a cotação do DES é estipulada pelo Banco Central e varia conforme o dia.
DANOS MATERIAIS – 35.000 DES (aproximado R$232.750,00)
DANOS CORPORAIS – 20.000 DES (aproximado R$133.000,00)
O RC-V da cobertura a todos os veículos que carregam com o meu CTe?
Sim, inclusive frotas, agregados e terceiros.