RC-V Responsabilidade Civil Veículos

Com a vigência da lei 14.599 de 19/06/2023, cria-se a obrigatoriedade Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

OU seja

Todo transportador por lei, precisa das seguintes apólices para operar:

RCTR-C – Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Carga (acidente – carga);

RC-DC – Responsabilidade Civil Desvio de Carga (roubo – carga);

RC-V – Responsabilidade Civil Veicular (acidente – terceiros);

Como funciona a cobertura de RCV?

Trata-se da cobertura para Danos Materiais e Danos Corporais em sinistros causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas, utilizado para isso um indicador financeiro DES (direito especial de saque), a cotação do DES é estipulada pelo Banco Central e varia conforme o dia.

DANOS MATERIAIS – 35.000 DES (aproximado R$232.750,00)

DANOS CORPORAIS – 20.000 DES (aproximado R$133.000,00)

O RC-V da cobertura a todos os veículos que carregam com o meu CTe?

Sim, inclusive frotas, agregados e terceiros.