SEGURO GARANTIA PARA DEPÓSITOS RECURSAIS TRABALHISTAS

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É um novo seguro que substitui o depósito recursal trabalhista.

Essa nova modalidade de seguro foi pensada e desenvolvida para você, empregador, que agora pode substituir o depósito recursal por uma garantia judicial (art. 899, § 11, da CLT, alterado com a nova reforma trabalhista).

Trata-se de uma forma recente de garantir a execução da sentença trabalhista, em substituição ao depósito recursal, pois ao contrário dos contratos tradicionais de seguro garantia, a liberação de limite é imediata, podendo ser emitida a apólice, no máximo, em 48 horas.

Além disso é dispensado o envio de cadastro ou balanços patrimoniais.

É fácil, rápido e descomplicado.

Previna-se! Solicite o seu pré-cadastro e tenha certeza que realizará uma otimização do capital de giro, melhorando o fluxo de caixa de sua empresa.