É um novo seguro que substitui o depósito recursal trabalhista.
Essa nova modalidade de seguro foi pensada e desenvolvida para você, empregador, que agora pode substituir o depósito recursal por uma garantia judicial (art. 899, § 11, da CLT, alterado com a nova reforma trabalhista).
Trata-se de uma forma recente de garantir a execução da sentença trabalhista, em substituição ao depósito recursal, pois ao contrário dos contratos tradicionais de seguro garantia, a liberação de limite é imediata, podendo ser emitida a apólice, no máximo, em 48 horas.
Além disso é dispensado o envio de cadastro ou balanços patrimoniais.
É fácil, rápido e descomplicado.
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