Um pequeno erro custou a um Transportador R$800.000,00 em somente um único embarque! Hoje iremos falar de Averbação no Seguro de RCTR-C e RCF-DC!

Lendo esse post podemos afirmar que você poderá até errar na execução da averbação, mas não será por falta de conhecimento, e sim porque quis correr o risco ou achou que nada iria acontecer com você.

Contudo, vamos lhe contar sobre um erro que muitos transportadores cometem no Seguro de Carga e que podem quebrar ou abalar a estrutura financeira da sua empresa.

Estamos falando da averbação de carga. Muitos transportadores averbam suas cargas após a saída da mercadoria de seus clientes, com essa mercadoria já rodando, mas isso, na maioria das vezes, gera uma quebra de regra de apólice, você sabe o motivo?

Saiba que desde 2011, todos os seguros de carga para transportadores exigem a averbação da carga antes do início do risco, ou seja, antes do caminhão sair carregado do Embarcador. E isso vale para a emissão do conhecimento, para a averbação e para a Solicitação de Monitoramento (caso o veículo tenha que ser rastreado).

Então fique bem atento, uma vez que pedir para o motorista ir seguindo a viagem, enquanto a empresa ainda irá fazer a emissão de CTe e averbação, só servirá para que no momento do sinistro sua empresa tenha uma negativa de sinistro por parte da Cia Seguradora.

Outro grande problema é que muitos transportadores acham que podem averbar somente as mercadorias que enxergam ou reconhecem como risco, mas como descrito nas apólices, é necessário averbar todos os CTes e Notas Fiscais de Serviço emitidos pelo seu CNPJ.

E isso é errado, já que não se pode escolher o risco que deseja ser coberto!

Já tivemos conhecimentos sobre algumas empresas arcarem com prejuízos de grande monta, no valor de R$800.000,00 ou R$1.000.000,00, sabe o porquê? Porque a empresa tinha averbado a carga só no dia seguinte ao início de viagem, e o que aconteceu? Foi negado o sinistro! Não receberam a cobertura do seguro!

Olha, com certeza a Cia Seguradora irá utilizar a regra de sua apólice, onde consta o seguinte:

De conformidade com o disposto no Capítulo XII – Averbações, constante das Condições Gerais deste seguro, o Segurado assume a obrigação de averbar, junto à Seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice, antes da saída do veículo transportador, com base nos conhecimentos emitidos, em rigorosa sequência numérica, mediante a transmissão eletrônica do arquivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), no padrão estabelecido na legislação, ou documento fiscal equivalente (exemplo retirado de uma apólice de RCTR-C da Cia Seguradora SOMPO)

Nesse caso, você acha que a Cia Seguradora irá indenizar os R$800.000,00 ou mandar uma negativa do sinistro para sua empresa se valendo da regra que consta em suas apólices?

Sabemos que a logística é uma caixinha de surpresas, que um dia é diferente do outro e um embarcador é diferente do outro também. Existe o embarcador que carrega sua carga e não tem espaço na empresa para te deixar aguardando. Existe o embarcador que carrega e libera o seu caminhão e, após isso, irá emitir a Nota Fiscal…

Mas saiba, após a carga estar sobre seu caminhão –  o risco é da sua empresa, então faça ajustes e informe ao embarcador que será necessário averbar antes de sair da empresa. Não corra esse RISCO!

E como poderá solucionar essa situação?

Vamos lá, a primeira regra é deixe todos informados sobre a necessidade de averbar antes do início do risco, todos em sua empresa que emitem documento fiscal têm que saber sobre isso.

Como poderá fazer isso? Faça treinamentos e reciclagem em relação a essa situação, não deixe que as desinformações prejudiquem sua operação.

Você pode nos perguntar: Mas minha equipe administrativa não trabalha 24 horas e tenho caminhão que carrega de madrugada, o que fazer nesses casos?

Vejam as soluções que vemos por aí: Coloque um funcionário de confiança para gerar esse documento e “pague spot” para cada emissão do documento ou a hora trabalhada.

Ou, se seus embarques não se estendem pela madrugada, avance o horário de um funcionário de confiança para após o horário do almoço e deixe- o acompanhar a emissão desses documentos.

Acha que é pagar muito seguindo esses conselhos? Então faça as contas e se lembre do exemplo de R$800.000,00 (sinistro não indenizado). E pense, quantas horas extras pagas a um funcionário evitaria um erro tão comum?

Hoje com os recursos que temos, dificilmente teria que aguardar o dia seguinte para fazer a averbação. Pense nisso!

Vamos Conversar?

Glauco Mariano (11) 94745-7691 – Corretor de Seguros, graduado em Administração de empresa e pós-graduado em Logística. Especialista em seguros de transportes.